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16/10/2019

A tributação nas principais sociedades empresariais

É sabido que a maioria das empresas no Brasil é constituída por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, formatadas basicamente em Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; empresas Limitadas; e ainda, o chamado Micro Empreendedor Individual – MEI.

Entretanto, nem sempre ficam claras quais são as possibilidades de se constituir uma empresa, e, principalmente a forma de tributação nestas modalidades de sociedades empresariais, fato que, por mais das vezes, acaba fazendo com que os empresários paguem mais tributos que o devido, por não saberem o melhor enquadramento societário e tributário para sua empresa.

 Destas formatações de sociedades empresariais, a tributação basicamente incide de duas maneiras:

  • i) No MEI é tributado apenas o ICMS e/ou ISS, mais o INSS, sendo pagos os tributos em boleto único gerado através do portal do empreendedor. O valor dos impostos é único, não variando com a arrecadação do empresário. A tributação do Imposto de Renda segue as regras da pessoa física.
  • ii) Já as Microempresas, e as Empresas de Pequeno porte, há a incidências de até 8 tributos diferentes: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, e o INSS, que são pagos em uma única guia, e mais FGTS e PIS/PASEP. A forma de pagamento poderá ser pelo Simples Nacional, ou por apuração dos tributos pelo lucro presumido ou lucro real.

Para a abertura de uma MEI não é necessário o investimento de uma capital social mínimo; não é necessário ter um sócio; e, o empreendedor é livre das escritas contábeis, ou seja, não precisa elaborar todo mês os livros contábeis, necessários para as outras formas de empresas.

Entretanto, o faturamento anual do MEI não poderá exceder à R$ 81.000,00 (oitenta e cinco mil reais); o patrimônio pessoal responde pelos débitos da pessoa jurídica; é permitida a contratação de apenas um funcionário; e, ainda, nem todas as atividades empresariais se enquadram neste tipo de empresa, sendo necessário consultar a lista de atividades permitidas.

Já para a abertura de uma empresa como EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada), é necessário o investimento inicial de 100 (cem) vezes o salário mínimo, esse valor será para constituir o capital social da empresa; é dispensada a figura do outro sócio; sendo necessário, no entanto, a confecção de escritas contábeis.

A empresa Limitada, que receberá tanto no nome firma, como denominação o sufixo LTDA, possui basicamente a mesma estrutura e obrigações da EIRELI. Todavia, a figura de um sócio no contrato social é necessária.

Para estarem enquadrados no Simples Nacional, ambos os formatos de empresa (EIRELI e LTDA), deverão faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.

Neste ponto, há que se destacar que o valor do faturamento atual (R$ 4.8 milhões) foi ampliado para o ano de 2018 para os tributos federais. Entretanto, para os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) o teto, para estar enquadrado no Simples Nacional, continua sendo R$ 3,6 milhões.

Assim, o empresário que faturar mais que R$ 3,6 milhões em 2018, deverão ser destacados os impostos estaduais e municipais e oferecer a tributação de forma separada.

Além do Simples Nacional, as empresas no formato EIRELI ou LTDA poderão ser tributadas pelo lucro presumido ou lucro real, a depender da escolha do empresário.

Outro ponto que a ser esclarecido é que tanto a ERELI, quanto a LTDA, poderá se enquadrar em Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

As Microempresas são aquelas que faturam até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) anuais.

Já as Empresas de Pequeno Porte são aquelas que faturam até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) anuais.

Assim, antes de abrir uma empresa é preciso analisar todas as questões expostas acima, tais como: ramo da atividade, previsão de faturamento, valor dos custos de insumos, valor dos custos com mão de obra, para melhor escolha no tipo empresarial e tributário.
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