Todo ano quando o Carnaval se aproxima os empresários ficam com as seguintes dúvidas: carnaval é feriado? É ponto facultativo? Meus funcionários trabalham ou não?
Os feriados são definidos em lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho.
Dentre os feriados nacionais, o Carnaval não está incluso, cabendo, portanto, aos Estados e Municípios adotarem suas leis para determinar o feriado.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, há uma lei específica determinando que a terça-feira de Carnaval é feriado.
No Paraná e em Maringá, o Carnaval não é nem feriado estadual, nem municipal.
ALERTA: é importante que o empregador verifique a Convenção Coletiva de sua categoria, já que algumas trazem a previsão de que a terça-feira de Carnaval é feriado e, assim, deve-se dispensar os funcionários (ex: SIVAMAR X SINCOMAR). Caso o feriado esteja garantido pela Convenção e haja trabalho, as horas devem ser pagas com adicional de 100% ou o dia deve ser compensado.
Para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, o Carnaval é ponto facultativo, ou seja, fica a critério do órgão liberar ou não.
Para as empresas privadas, não havendo lei municipal ou previsão em Convenção Coletiva estabelecendo, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento do funcionário, acarreta em falta injustificada, com prejuízos salariais.
Portanto, fica a critério das empresas dispensar os empregados no Carnaval ou não.