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16/10/2019

Elisão, evasão e elusão fiscal

A possibilidade de se creditar tributos já pagos deve fazer parte dos estudos no momento da confecção do planejamento tributário, embora não seja o único ponto a ser discutido.

Por outro lado, ao se falar em planejamento tributário é necessário ter em mente os conceitos de elisão, evasão e elusão fiscal.

Sem dúvida que o efeito do Planejamento Tributário é reduzir a carga tributário que incide sobre a empresa contribuinte, mas existem formas corretas para este objetivo.

Assim, os termos de elisão, evasão e elusão são utilizados para validar ou invalidar a forma como a empresa oferece seus rendimentos à tributação.

As três hipóteses possuem o intuito de eliminar, reduzir ou retardar o recolhimento do tributo, otimizando o fluxo de caixa da empresa.

elisão é o planejamento tributário que evita a ocorrência do fato gerador do tributo, afastando, assim, o pagamento do tributo. Há doutrinadores que entendem que ‘planejamento tributário’ e ‘elisão fiscal’ são sinônimos.

Todavia, a elisão fiscal está pautada na legalidade, ou seja, quando o planejamento tributário é bem sucedido, não adentrando praticando-se nenhum ato pautado na ilegalidade.

Quando o planejamento ultrapassa a linha da legalidade e o contribuinte tem a intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador, essa conduta é chamada de evasão fiscal, prática proibida em nosso ordenamento jurídico.

Já a elusão fiscal, também chamada de elisão ineficaz, ocorre quando o contribuinte de forma aparentemente lícita demonstra a não-ocorrência do fato gerador, mas com uma fiscalização mais detalhada verifica-se que os atos informados para o fisco e o praticado pela empresa não são condizentes.

A linha entre a elisão e a elusão fiscal é bastante tênue, e, se agrava em uma era de pós-constitucionalidade em que o garantismo legal é mitigado, ficando à cargo do fisco ou eventual julgador dizer se o planejamento feito pelo contribuinte se trata de elisão ou elusão.

Desta forma, um planejamento tributário coerente e legal não se deve apenas ater-se às brechas legais, ou criação de meios diferenciados para um mesmo fim para a redução da carga tributária, mas sim pautar-se na conformidade entre o apresentado ao fisco por meio das declarações (obrigações acessórias) e o que realmente o contribuinte está elaborando e praticando.

Não havendo essa conformidade, poderá o fisco, em fiscalização, realizar novo lançamento do tributo em auto de infração, acrescido de todos os encargos legais, podendo a multa chegar a 225%, como é o caso do imposto sobre a renda.

Assim, para que o empresário não corra riscos ao planejar os próximos passos de sua empresa, é fundamental que tenha em mente uma visão generalizada de sua atividade, ainda mais neste momento em que vivemos, onde a tecnologia interliga todas as informações prestadas pelo contribuinte.

 

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