Diversas são as formas de cobrar uma dívida, sendo que, o advogado é o profissional correto para indicar o melhor caminho para realizar a cobrança. É essencial que o empresário esteja ciente das possíveis soluções, e sua empresa esteja preparada em sua atuação, não apenas para prevenir a inadimplência, mas também para remedia-la. Judicialmente, destacamos as 3 modalidades básicas, que são:
AÇÃO DE COBRANÇA
É realizada pela modalidade mais básica e comum de procedimentos judiciais. Isto significa que será necessário passar pelo procedimento mais completo e, portanto, com um ritual muito delongado e exigente. Viabiliza discutir obrigações não cumpridas sem que estas estejam comprovadas por meios documentais/escritos. O devedor é chamado ao processo para discutir a causa e se defender, ou seja, leva mais tempo e viabiliza amplamente a discussão jurídica, enquanto outros procedimentos permitem providências mais diretas.
AÇÃO MONITÓRIA
Este procedimento é um meio do caminho entre a execução e a cobrança. Pode ser usado diante da existência de uma prova escrita que comprove e defina a existência da dívida (e outras obrigações). O devedor é chamado ao processo para que pague a dívida ou para que se defenda por meio de embargos, sendo que caso assim o faça tem-se o mesmo procedimento da ação de cobrança como sequência.
Mas caso este devedor não se manifeste, o procedimento se converte de prontidão em uma execução, que conforme abaixo explicado, é o procedimento mais direto e que evita algumas etapas que causam demoras.
"AÇÃO" DE EXECUÇÃO
É um procedimento mais incisivo, que serve para forçar o pagamento da dívida sem a necessidade determinadas fases do processo judicial. É essencial que se possua um título executivo para realizar a execução, como por exemplo: o cheque, a nota promissória, um contrato assinado por duas testemunhas, uma duplicata, entre outros. É um procedimento mais direto, pois chama o devedor ao processo já para PAGAR, sob pena de aplicação de alguns prejuízos.
CONCLUSÃO
Todos os procedimentos acima precisam resultar em uma execução para forçar o pagamento, portanto, é necessário o cuidado ao realizar negócios empresariais para que assim, diante do não pagamento, possa ser utilizado o procedimento judicial mais enxuto e eficiente, que no caso é o Procedimento de Execução.
O empresário deve preparar-se estruturalmente, na forma como realiza seus negócios, protegendo-se por meio de instrumentos para que assim possa valer-se da Execução.