Hoje no Brasil as empresas sofrem com a alta carga tributária, mas será que todos os tributos arrecadados são devidos? E se não forem, posso receber de volta?
As discussões sobre créditos tributários, principalmente sobre PIS e COFINS tem ganhado bastante representatividade no meio jurídico-empresarial, em razão de interferir diretamente na tributação das empresas. Seja em razão da recente decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo da cobrança do PIS e da COFINS, seja na decisão que ampliou, de certa forma, o conceito de insumo para creditamento de PIS e da COFINS.
Mas o que seria crédito tributário? Em quais tributos posso tomar crédito? Todas as empresas têm esses direitos?
Crédito tributário decorre do sistema constitucional de não cumulatividade de tributos, que é a forma de tributação que possibilita que o produto passe por diversas empresas em uma cadeia de produção sem que em cada etapa incida novamente o tributo sobre a totalidade do preço da mercadoria.
Ou seja, crédito tributário é possibilidade de utilizar do valor do tributo já pago pelo seu fornecedor para abater no valor do tributo que a sua empresa deveria recolher, simples assim.
Apenas quatro tributos estão sujeitos a este regime da não cumulatividade, quais sejam: IPI, ICMS e PIS/COFINS.
O Imposto Sobre Produto Industrializado, o IPI, incide em operações realizadas por empresas que produzem ou importam o produto industrializado, incidindo no momento da venda da mercadoria. O imposto é calculado sobre o valor da venda e a alíquota é aplicada de acordo com a essencialidade do produto, sendo esta variável de 0% a 330%, como no caso de cigarros.
Já o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incide sempre que há circulação de mercadoria ou prestação de serviços de telecomunicação ou transporte interestadual. O ICMS também é um tributo que não deveria acumular sobre o valor da mercadoria nas várias etapas do comércio. A alíquota varia de 4% a 18%, e incide sobre o valor da mercadoria ou serviço prestado.
A Contribuição ao PIS, O Programa de Integração Social, o PIS, e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, a COFINS, foram instituídas para colaborar com o fundo da previdência social. As empresas que oferecem suas receitas a tributação pelo regime do Lucro Presumido pagam alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. Já as empresas que são tributadas pelo Lucro Real, pagam alíquotas de 1,65% e de 7,6%, porém podem creditar de tributos pagos nos insumos adquiridos. A base de cálculo para o PIS e COFINS é o faturamento.
Por fim, apenas as empresas optantes dos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido poderão fazer uso do sistema de não cumulatividade de tributos. Já as empresas do simples nacional em raras exceções tomam crédito. Uma das exceções é o caso do produto ser isento ou monofásico. Recuperar créditos tributários é uma forma de otimizar as finanças da empresa e ajudar no fluxo de caixa, pois recebe de volta valores, as vezes bastante expressivos, indevidamente pagos.