O assédio moral consiste em uma conduta abusiva, de forma reiterada, que provoca danos na esfera subjetiva (dano moral) do assediado, caracterizadas por práticas de humilhação e intimidação.
Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas:
• Vertical descendente: de cima para baixo, do superior para o trabalhador;
• Vertical ascendente: de baixo para cima, do trabalhador para o superior;
• Horizontal: na mesma hierarquia, entre os colegas de trabalho;
• Misto: horizontal e vertical.
Os Tribunais entendem que a falta de atitude do empregador em determinar que o assediador se exima de imediato em continuar com as agressões, acarreta à empresa a obrigação de indenizar o assediado, com condenações que podem chegar em até 10 mil reais.
Diante de qualquer forma de agressão psicológica entre os seus colaboradores, a empresa deverá de imediato se posicionar e fazer valer o seu poder diretivo e de comando de modo a coibir atitudes como estas.
Mas como prevenir o assédio moral na minha empresa?
Para começar, a empresa deve estabelecer regras de tratamento entre seus colaboradores, assim como punições aos infratores assediadores, por meio de Regulamento Interno.
É recomendável também instaurar um Canal de Denúncias independente que permita analisar reclamações, averiguar os fatos e identificar o agressor, para auxiliar na tomada de decisão estratégica.
Após esclarecimento dos fatos e identificado o agressor, a empresa deve aplicar as medidas disciplinares necessárias ao assediador, como advertência por escrito, suspensão e até dispensa por justa causa, cumprindo seu dever de manter um meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado, o que impacta de forma positiva no rendimento dos funcionários.