É público e notório a disseminação do corona vírus em vários países do mundo. Governos orientam a população a evitar ao máximo o contato com outras pessoas, com o intuito de evitar o contágio do vírus.
A exemplo, em Maringá-PR, foi decretado o fechamento de empresas cujas atividades não sejam essenciais à população, como por exemplo hospitais, farmácias, supermercados, etc.
Sem poder trabalhar, dependendo do período que o decreto permanecer válido, muitas empresas podem não sobreviver aos efeitos do COVID-19.
Desta forma, seguindo o exemplo de outros países, o governo federal, por meio do Ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou algumas medidas para diminuir os efeitos econômicos causados pela paralização decorrente do COVID-19.
As que poderão impactar diretamente o dia a dia das empresas são:
1) Suspensão do pagamento do Simples Nacional pelas empresas integrantes desse sistema de tributação, pelos próximos três meses;
2) Suspensão do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, pelos próximos três meses;
3) Suspensão do pagamento de INSS sobre a folha de pagamento, pelos próximos três meses;
4) Redução pela metade das contribuições pagas ao chamado Sistema S, que inclui SENAC, SESC, SESI, SENAI, entre outros;
5) Alíquota zero para importações, de 67 produtos de uso médico hospitalar, a fim de deixar mais acessíveis esses produtos à população;
6) Desoneração do IPI de produtos importados que sejam necessários para combater a pandemia.
As medidas ainda não foram publicadas, e por enquanto não há certeza de como seria realizado o pagamento desses tributos após o período de suspensão, bem como, quais tributos do Simples Nacional estariam com a exigibilidade suspensa
Por este motivo não seria prudente, por hora, deixar de pagar os tributos.