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18/03/2020

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS CONTRA OS EFEITOS ECONÔMICOS DO COVID-19

É público e notório a disseminação do corona vírus em vários países do mundo. Governos orientam a população a evitar ao máximo o contato com outras pessoas, com o intuito de evitar o contágio do vírus.

A exemplo, em Maringá-PR, foi decretado o fechamento de empresas cujas atividades não sejam essenciais à população, como por exemplo hospitais, farmácias, supermercados, etc.

Sem poder trabalhar, dependendo do período que o decreto permanecer válido, muitas empresas podem não sobreviver aos efeitos do COVID-19.

Desta forma, seguindo o exemplo de outros países, o governo federal, por meio do Ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou algumas medidas para diminuir os efeitos econômicos causados pela paralização decorrente do COVID-19.

As que poderão impactar diretamente o dia a dia das empresas são:

1)      Suspensão do pagamento do Simples Nacional pelas empresas integrantes desse sistema de tributação, pelos próximos três meses;

2)      Suspensão do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, pelos próximos três meses;

3)      Suspensão do pagamento de INSS sobre a folha de pagamento, pelos próximos três meses;

4)      Redução pela metade das contribuições pagas ao chamado Sistema S, que inclui SENAC, SESC, SESI, SENAI, entre outros;

5)      Alíquota zero para importações, de 67 produtos de uso médico hospitalar, a fim de deixar mais acessíveis esses produtos à população;

6)      Desoneração do IPI de produtos importados que sejam necessários para combater a pandemia.

As medidas ainda não foram publicadas, e por enquanto não há certeza de como seria realizado o pagamento desses tributos após o período de suspensão, bem como, quais tributos do Simples Nacional estariam com a exigibilidade suspensa

Por este motivo não seria prudente, por hora, deixar de pagar os tributos.

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