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24/03/2020

MINHA EMPRESA NÃO CONSEGUE PAGAR O ALUGUEL, E AGORA?

Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) muitas empresas estão passando por dificuldades financeiras e uma das contas que não podem deixar de pagar é o aluguel. 

Mas e agora, e se empresa não tem dinheiro para pagar o aluguel do próximo mês, o que fazer?

Em um primeiro momento recomenda-se que o locatário, diante de situações excepcionais que tornem o pagamento do aluguel excessivamente oneroso, tente a renegociação amigável das condições contratuais, ainda que temporariamente, enquanto perdurar a situação excepcional. Ou seja, conversar com o locador para tentar diminuir o valor do aluguel, temporariamente.

No entanto, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), não havendo acordo, o locatário, após 03 (três) anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderá pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

Porém, diante da ocorrência de um fato imprevisível, como a pandemia de coronavírus (Covid-19), aplica-se a teoria da imprevisão para superar a exigência dos três anos para ajuizamento da ação revisional, já que a Constituição Federal e a Lei do Inquilinato valorizam a equidade, a boa-fé e a função social do contrato.

Portanto, diante de fato imprevisível e o desequilíbrio contratual, deve o juiz aceitar a revisão sem a observância do prazo de três anos.

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