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02/04/2020

O PATRIMÔNIO DO SÓCIO RESPONDE POR DÍVIDAS DA EMPRESA?

Em linhas gerais a resposta é sim. Para que isso ocorra existe um instrumento chamado DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

 

Este instrumento viabiliza que os bens que se encontram em nome dos sócios ou administradores sirvam como forma de pagamento de obrigações e dívidas assumidas pela pessoa jurídica

 

Porém, para que o patrimônio dos sócios responda pelas dívidas da empresa, é necessário que haja, em relação à pessoa jurídica, o desvio de finalidade e/ou a confusão patrimonial.

 

Sobre o desvio de finalidade: para que reste configurada esta conduta, deve ser comprovada a existência de dolo, ou seja, devem haver provas de que o empresário ou a empresa possuía o intuito de lesar seus credores, ou de praticar atos ilícitos de qualquer natureza sobre a administração da empresa.

 

Importante destacar que a lei diz ainda que a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da empresa não configura o requisito do desvio de finalidade.

 

Já a confusão patrimonial, em resumo, é caracterizada pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da Pessoa Jurídica dos patrimônios dos sócios, por exemplo: (i) a movimentação bancária em conta individual do sócio para as operações da sociedade; (ii) lançar como despesas da pessoa jurídica os gastos pessoais dos sócios; (iii) a transferência de ativos ou de passivos entre sócio e empresa sem efetivas contraprestações; entre outros.

 

Ressaltamos que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica é vinculada apenas ao sócio ou administrador que, direta ou indiretamente, for beneficiado pelo abuso.

 

Existem ainda formas de proteção do patrimônio dos sócios, tais como: holdings patrimoniais, holdings familiares, off shores, administradoras de bens, dentre outras, o que pode até mesmo auxiliar em economia tributária. Porém, destacamos que nem sempre tais práticas se encontram em concordância com a lei.

 

Recomendamos, é claro, o cuidado do empresário para não configuração do desvio de finalidade e de confusão patrimonial, mas acima de tudo recomendamos o cuidado com a saúde financeira da empresa, evitando geração de passivos incontroláveis.

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