Diante da situação pandêmica atual muito se intensificou a busca por consultoria e assessoria de advogados. Grande parte das demandas encontram-se na área trabalhista, e por isso preparamos o material informativo conforme segue abaixo.
A Advocacia Empresarial é essencial neste momento preocupante.
As férias concedidas nesse período possuem alguns regramentos diferenciados de acordo com a Medida Provisória 927/2020. Resumimos abaixo:
PROCEDIMENTO:
- Aviso de férias com 48h de antecedência;
- O aviso deve ser por escrito ou meio eletrônico;
- O aviso deve mencionar o período a ser gozado pelo funcionário;
- As férias individuais não podem ser menores do que 5 dias. As coletivas não têm limite mínimo;
- Deve-se priorizar às férias os trabalhadores dentro do grupo de risco do Covid-19 (seja em férias individuais ou coletivas);
PERMISSÕES GERAIS:
>>> Em caso de dispensa: deve-se pagar os haveres rescisórios e os valores não adimplidos relativos às férias.