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05/05/2020

AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTEIRA PODE CUSTAR CARO

É dever de toda empresa fazer o registro na Carteira de Trabalho de seus empregados. Mas e se não fizer? Quais as consequências?

A relação de emprego existe quando são cumpridos 4 requisitos essenciais, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Ou seja, existe vínculo de emprego quando o empregado, de forma pessoal, presta serviços de forma não eventual, mediante pagamento (salário) e sem autonomia (recebe ordens).

Nesses casos a Carteira de Trabalho deve ser anotada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser pagos.

Quando a empresa deixa de realizar o registro na Carteira de Trabalho o empregado tende a buscar o reconhecimento através de uma ação judicial, justamente por ter seus direitos trabalhistas violados. Nesta ação, na grande maioria das vezes, o vínculo de emprego é reconhecido pelo Juízo, com o auxílio de documentos apresentados e depoimentos de testemunhas.

Ao ser reconhecida a relação de emprego, além das obrigações trabalhistas como pagamento de salários, férias, 13º salário, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), FGTS, INSS, seguro desemprego indenizado, entre muitas outras, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de multas impostas pelo Ministério Público do Trabalho de até 3 mil reais. O barato sai caro.

É importante que a empresa sempre esteja assistida por um advogado especializado na área trabalhista, com ênfase na advocacia empresarial, a fim de evitar a imposição das multas e realizar a melhor defesa em eventual ação judicial, impedindo pagamentos além do que seria o devido.

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