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07/05/2020

EMPRESA NÃO CONSEGUE CUMPRIR CONTRATO. E AGORA?

Diante de situações imprevisíveis, complicações diversas e fatores econômicos inúmeros, são comuns empresas que se encontram em dificuldades financeiras que venham a dificultar que contratos e negociações sejam continuados como iniciaram.

E, além disso, atualmente informações, regras e necessidades mudam tão rapidamente que por vezes exigem adaptações inesperadas.

Felizmente a lei traz uma solução.

Existe uma situação, também classificada como uma teoria, a qual se dá o nome de “onerosidade excessiva”, que traduz a ideia da ocorrência de uma obrigação ou negociação se tornar exageradamente difícil de ser continuada ou cumprida.

Em outras palavras, acontece esta situação quando as obrigações de um negócio ou contrato, por fatores diversos, sobrecarregam fortemente um dos contratantes a ponto de prejudicar o andamento do negócio realizado.

Todos sabem que os contratos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda), mas esta é uma possibilidade de flexibilizar essa obrigatoriedade ou até mesmo de eliminá-la.

Situações que fogem do que é considerado comum, ou acontecimentos imprevisíveis, tais como crises, pandemias (quarentena e isolamento), sérias complicações de saúde, inflação, variação cambial, e desvalorização/substituição do padrão monetário, são os casos mais comuns geradores desse quadro.

O QUE PODE SER FEITO?

Já que a lei protege a empresa ou pessoa que se encontra nesta situação, o ideal é sempre a tentativa de negociação para ajustar os termos do negócio ou da contratação para que se adeque a um formato possível de serem as obrigações cumpridas.

Sugere-se sempre auxílio jurídico para tanto.

Caso não surta efeito, é possível mover uma ação judicial (entrar com um processo na justiça) para forçar a adequação do negócio realizado ou até mesmo para cancela-lo.

Vivemos hoje um forte período de adaptação em razão do coronavírus (Covid-19), que representa situação imprevisível que permite rediscutir contratos desta maneira.

Existe ainda na lei uma informação que diz que diante da dificuldade para uma das partes, deve ainda “acarretar em extrema vantagem para a outra”. Porém, os tribunais vêm entendendo ser desnecessário este requisito para que seja aplicada a teoria.

Empresas e empresários devem estar sempre preparados legalmente para prevenção, contenção de gastos e potencializar seus negócios.

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