Neste período de crise em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19) muitas empresas se veem obrigadas a dispensar seus funcionários. Mas e se não tem dinheiro para pagar as verbas rescisórias à vista, o que fazer?
De acordo com a lei, para dispensas sem justa causa, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato. As verbas rescisórias são, normalmente: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40%.
A única sanção pelo pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal, ou seja, após os dez dias, é a comumente chamada de "multa do artigo 477", da CLT, no valor de um salário do empregado dispensado. Inclusive, no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) há uma rubrica correspondente para ser preenchida nesses casos.
Portanto, recomenda-se que, caso a empresa não consiga efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias dentro do prazo legal, que o faça de forma parcelada, mas já incluindo a multa do 477. E também, que dê baixa na carteira de trabalho e entregue as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS.
Claro que, é muito importante explicar muito bem ao funcionário como será feito o pagamento, expondo as dificuldades financeiras da empresa e, principalmente, que o empregado terá o direito à habilitação no seguro desemprego e levantamento do FGTS, não ficando desamparado.
Uma outra opção, principalmente quando a quantidade de dispensas é grande, é fazer acordo com o sindicato da categoria, a fim de permitir o parcelamento sem multa. Nesta opção é ainda mais importante a empresa estar assessorada por um advogado especializado na área trabalhista, com ênfase na advocacia empresarial.