A situação pandêmica atual vem gerando graves abalos em empresas, gerando severas preocupações aos empresários e funcionários.
Como tentativa de melhorar o quadro, diversas são as atitudes governamentais, por vezes acertadas, por vezes não, mas em certos casos aparentando buscar sopesar o controle da disseminação viral do COVID-19 com a contenção dos impactos econômicos.
Neste sentido, foi validada a Lei 13.999 em 18 de maio de 2020, que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Dentre as especificidades de facilitação trazidas pela lei se encontram:
- Empresas com menos de 1 ano: linha de crédito de 50% de seu capital social ou 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, aplicando-se o que for mais vantajoso
- Empresas com mais de 1 ano: linha de crédito de 30% da receita bruta obtida em 2019
- Os recursos poderão ser utilizados para investimentos na atividade empresarial ou capital de giro
- 36 meses para pagamento
- taxa de juros anual de 4,25% (Selic + 1,25)
- Apoio do Sebrae para gestão dos recursos
Importante ressaltar que as empresas que aderirem ao benefício não poderão demitir seus funcionários a partir da contratação do crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela.
É ainda proibida a utilização dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Lembramos também quais são os critérios de faturamento para classificação das empresas abrangidas:
- Microempresas: (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil)
- Empresas de Pequeno Porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).