Em virtude da pandemia de coronavírus (COVID-19) muitas empresas se viram forçadas a realizar o desligamento de seus colaboradores, que em alguns casos eram peças chaves da empresa.
No entanto, considerando a superação da crise inicial da pandemia, algumas empresas querem recontratar estes mesmos colaboradores.
Mas a empresa pode recontratar o empregado que foi dispensado? Há um prazo mínimo a ser cumprido?
Pode, porém, recomenda-se observar o prazo mínimo para maior segurança jurídica. Alguns dizem que pode recontratar depois de 90 dias, outros, somente após 6 meses e ainda, há quem diga que somente depois de 18 meses.
Mas por qual razão deve-se esperar certo prazo para recontratar o funcionário?
A Secretaria do Trabalho - antigo Ministério do Trabalho, presume que a recontratação do empregado dispensado sem justa causa antes de 90 dias é fraude, ou seja, entendem que o empregado foi dispensado tão somente para receber o seguro desemprego. Em eventual recontratação dentro desse período a empresa fica sujeita a multas administrativas.
Já o prazo de 6 meses é devido à presunção de que considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado - por exemplo, o contrato de experiência. A consequência é a unidade contratual, ou seja, em eventual ação judicial a Justiça pode entender os dois contratos como um só, com a condenação de pagamento dos salários do período entre os contratos.
E, por fim, no caso de empregado dispensado e recontratado como terceirizado no prazo inferior a 18 meses, suspeita-se de "pejotização", ou seja, fraude ao vínculo empregatício. Em eventual ação judicial com declaração de reconhecimento de vínculo a empresa poderá ser obrigada a pagar as verbas trabalhistas não pagas.
A escolha da recontratação, ou não, dentro dos períodos expostos deve ser orientada por um profissional qualificado, de preferência um advogado especializado na área trabalhista, que irá expor os riscos inerentes (probabilidade x impacto) considerando o "apetite ao risco" da empresa.