Quarta-feira, dia 01º de julho, o Governo do Paraná decretou o que estão denominando de "lockdown parcial", com medidas mais restritivas para as sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.
Com o lockdown batendo às portas, com a fechamento total das empresas e negócios, o que fazer com os funcionários?
Há algumas medidas que podem ser tomadas, como a suspensão do contrato de trabalho, a redução proporcional da jornada e do salário, a concessão e antecipação de férias e o banco de horas.
Muitas empresas já aderiram à suspensão contratual por até 60 dias e estão no aguardo de sua prorrogação por decreto federal - possivelmente na segunda, 06/07.
Deste modo, ainda há a possibilidade de reduzir proporcionalmente a jornada e salário por mais 30 dias, obedecendo o limite de 90 dias totais, de preferência em 70%, colocando o saldo de horas (30%) em banco de horas.
Outra possibilidade é a antecipação e concessão de férias. Mesmo muitas empresas já terem antecipado as férias ao menos uma vez, a MP 927 permite a antecipação de períodos futuros de férias, que ainda não completaram o período aquisitivo, ou seja, férias de 2021, 2022, 2023, etc.
Importante salientar que tal medida deve ser adotada com muito cuidado, já que há muita discussão sobre a legalidade no fato do empregado não poder descansar - gozar férias, por vários anos seguidos.
Por fim, uma solução bastante usual é a utilização do banco de horas, considerando que a MP 927 prevê a compensação em 18 meses, após o encerramento do estado de calamidade pública. Ou seja, as horas acumuladas poderão ser compensadas por um longo período., diluindo-se no tempo.
É importante que a empresa sempre esteja assistida por um advogado especializado na área trabalhista, com ênfase na advocacia empresarial, a fim de tomar a melhor decisão com segurança.