Muito comum no âmbito empresarial, o vale-transporte, conforme elucidado pela lei que instituiu o benefício (Lei 7.418/85), é um auxílio que deve, obrigatoriamente, ser pago a todos os funcionários que façam uso do transporte público para realizar o percurso entre sua residência e o local de prestação de serviços.
Então, toda empresa é obrigada a pagar o vale-transporte?
A resposta é NÃO.
Isto porque, nem todos os funcionários de uma empresa fazem uso do sistema de transporte público. Nesses casos não há qualquer obrigação relacionada à concessão do benefício por parte do empregador.
MAS, CASO O EMPREGADOR OPTE POR NÃO PAGAR O VALE-TRANSPORTE AO FUNCIONÁRIO, EXISTE O DEVER DE ARCAR COM ALGUM CUSTO PARA TRANSPORTE?
Observados os casos em que há uso de transporte público, o empregador também é obrigado a custear os gastos do funcionário com locomoção em dois casos, quais sejam:
- Quando o percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho não for contemplado por transporte público e;
- Quando o local onde o serviço será prestado for de difícil acesso.
Deste modo, ressalvados os casos supramencionados, não há obrigação de fornecer qualquer auxílio relacionado ao transporte do empregado.
AINDA QUE NÃO HAJA OBRIGAÇÃO, CASO QUEIRA, O EMPREGADOR PODE CUSTEAR O TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS POR MEIOS ALTERNATIVOS?
Quanto ao tema, não há nenhum impeditivo relacionado ao custeio de transporte por meios alternativos ou como forma de auxílio ao empregado.
Neste sentido, a concessão de auxílio combustível ou o custeio de viagens por aplicativo de transporte ou táxi são métodos que podem ser adotados pelos empregadores.
Contudo, algumas ressalvas são necessárias:
- A forma como o transporte do funcionário será realizada deverá ser pactuada pelo próprio empregado junto ao empregador, devendo haver consentimento de ambas às partes;
- Após pactuado, o recebimento do benefício pode se tornar um direito do empregado e uma obrigação do empregador, de modo que, o funcionário pode cobrar os valores que não foram devidamente pagos.
Por disto, a fim de que seja assegurada maior segurança jurídica às partes, recomenda-se que todos os acordos sejam realizados com o auxílio de um advogado especialista na área trabalhista para empresas e negócios.