Mais uma possibilidade de transação (acordo) de tributos federais foi concedida aos contribuintes. A medida foi anunciada por meio da Portaria n.º 14.402, de 16 de junho de 2020.
Essa nova medida possibilita a renegociação de dívidas tributárias perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como, o parcelamento de débitos pendentes com até 70% (setenta por cento) de desconto.
O objetivo do parcelamento, ou transação excepcional, é permitir que os contribuintes regularizem os débitos gerados em razão da crise econômica e agravada pela pandemia.
Para tanto, o governo propôs descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos para micro e pequenas empresas, porém, esse desconto limitar-se-á 70% do valor do débito.
É importante frisar que o cálculo do desconto também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia.
Já para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.
Para aderir à renegociação, os débitos deverão estar inscritos em dívida ativa, bem como, será necessário comprovar a insuficiência financeira para adimplir os débitos. A aprovação dependerá da análise dos dados de indicadores financeiros por parte da PGFN.
Uma assessoria jurídica empresarial competente auxilia na demonstração desses indicadores para a concessão dos benefícios autorizados pelo governo.