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12/08/2020

EMPRESÁRIO, PARA RECUPERAR TRIBUTOS TEM PRAZO

Sabe quando você conversa com alguém e essa pessoa diz que o direito dela “caducou”?

Pois é, juridicamente, o nome correto disso é Prescrição.

Essa prescrição nada mais é do que o tempo que você possui para exercer o seu direito por meio de uma ação judicial.

Isso mesmo! Para que você possa mover um processo (ação judicial) contra alguém existe um prazo.

Para cada situação existe uma quantidade de prazo diferente.

Quando falamos em TRIBUTOS, ou mais especificadamente, IMPOSTOS, temos como uma situação muito corriqueira o pagamento destas obrigações de forma indevida.

Neste ponto você pode estar se perguntando: mas o fisco me cobra imposto mesmo sem que eu deva?

SIM! Isso acontece o tempo todo, e assim, é possível reaver esses pagamentos feitos indevidamente.

Para isso existem caminhos judiciais ou não, dependendo do tributo pago de forma indevida.

Em regra, o prazo é de 5 (cinco) anos para solicitar em juízo a restituição dos tributos, que se conta a partir do pagamento.

Diante desta informação é essencial que as empresas, que são as maiores afetadas pelo pagamento indevido de tributos, estejam alerta, tanto para os tributos pagos indevidamente, quanto para o tempo acima comentado para que assim possa buscar o auxílio necessário visando reaver os valores.

O que pode ser feito sempre, é a avaliação de tributos pagos nos últimos 5 (cinco) anos para verificação de eventuais montantes a serem devolvidos pelo fisco.

Recomendamos sempre o auxílio de profissionais da área jurídica para esclarecimentos de como empresas e empresários devem estar preparados e como devem agir para prevenção, contenção de gastos e potencializar seus negócios.

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