As negociações de empresas, dependendo do seu ramo de atividade, podem precisar de instrumentos que viabilizem maior segurança e comodidade na atuação diária.
Para empresas que vendem produtos, em sua grande maioria, as vendas são realizadas por meio de máquinas de cartão de crédito/débito ou em dinheiro. Mas, mesmo assim, existem instrumentos bastante úteis e que viabilizam segurança na operação empresarial, tais como: a duplicata, o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
Já para empresas que são prestadoras de serviços a situação pode ser um pouco diferente.
Nada impede que os instrumentos comentados acima sejam usados para prestação de serviços, mas, em linhas gerais, para prestação de serviço o recomendável é a utilização de um instrumento contratual que defina a forma da prestação de serviços de maneira completa e protetiva.
Um contrato neste formato deve prever:
É sempre importante também avaliar a extensão contratual em detrimento de seu potencial comercial. Ou seja, a quantidade de burocracias ou amarras que um contrato venha a gerar pode limitar sua operacionalização no momento da venda, e é justamente neste ponto que entra o grande diferencial.
No mais, o estudo para construção de um contrato sempre deve estar pautado na melhor prevenção possível, avaliando riscos, possíveis caminhos e brechas de problemáticas que o próprio instrumento deve evitar.